A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu, nesta quarta-feira (20/03/2024), um veredicto significativo: Robson de Souza, conhecido como Robinho, está obrigado a cumprir, em solo brasileiro, a pena de nove anos de prisão pela condenação por estupro coletivo na Itália. A decisão, com votação de 9 a 2, determina que o ex-jogador seja preso em Santos, sua cidade de residência, após o término do processo de homologação no STJ.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, foi o primeiro a votar, argumentando que não há impedimento constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena estabelecida pela Justiça italiana. Ele enfatizou que a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos natos e, portanto, a transferência da pena é a única alternativa viável para assegurar que não haja impunidade em casos como este. Segundo Falcão, a não homologação resultaria em impunidade, violando os compromissos internacionais do Brasil e ultrajando a dignidade das vítimas.
A votação acompanhou o relator, com ministros como Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis concordando com a transferência da pena. Apenas os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves votaram em desacordo.
A decisão do STJ não revisou as provas ou o mérito da condenação italiana, mas se concentrou em avaliar se todos os requisitos legais para a execução da pena no Brasil foram atendidos, conforme solicitado pela Itália. O crime ocorreu em uma boate em Milão, em 2013, e a condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália, não havendo mais possibilidade de recursos no sistema judiciário italiano.
*Com informações da Agência Brasil.
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