Procon da Bahia promove palestra e divulgação do cadastro de reclamações no Dia Mundial do Consumidor

Procon da Bahia promove palestra e divulgação do cadastro de reclamações no dia mundial do consumidor.
Evento realizado pelo Procon da Bahia aborda crimes virtuais nas relações de consumo e divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

Em alusão ao Dia Mundial do Consumidor, comemorado na sexta-feira (15/03/2024), o Procon (Superintendência de Proteção e Defesa ao Consumidor) da Bahia, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do estado, promoverá um evento especial. A programação inclui a palestra “Crimes virtuais nas relações de consumo. Como evitá-los.”, ministrada pelo delegado da Polícia Civil, Delmar Araújo Bittencourt, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Crimes Cibernéticos e Segurança Cibernética.

“Esse tema tem despertado cada vez mais a atenção do público em geral, em função do crescimento exponencial de modalidades virtuais de compra e venda no país e no mundo. Nada mais oportuno do que trazermos informações sobre a proteção do consumidor nesse universo”, destacou o superintendente do Procon, Tiago Venâncio.

Durante o evento, também será divulgado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas (CRF), que apresenta os registros das reclamações finalizadas e homologadas pelo Procon em 2023 contra fornecedores de produtos e serviços. O evento, aberto ao público, ocorrerá às 14h, no auditório do Ministério Público do Trabalho, localizado no Corredor da Vitória, em Salvador.

O CRF é um instrumento crucial para a sociedade, permitindo avaliar o comportamento das empresas no mercado de consumo. As reclamações registradas correspondem apenas àquelas tratadas por carta ou audiência, sendo fundamentadas a partir de decisão emitida por um técnico do Procon.

A divulgação anual do CRF está prevista no art. 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no art. 57 do Decreto 2.181/97, que regula a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), e do Sistema ProConsumidor também compõem o CRF.

“Este é um dos momentos mais importantes da agenda de Defesa dos Direitos do Consumidor. A partir do CRF, podemos avaliar o cenário consumerista, observando os direitos dos consumidores e as boas práticas de comércio preconizadas pela legislação vigente, o que nos permite traçar estratégias mais efetivas no âmbito do Procon”, concluiu Tiago Venâncio.


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