Justiça Federal adverte sobre golpes no saque de precatórios após quitação de R$ 94 bilhões em dívidas

Justiça Federal adverte sobre golpes no saque de precatórios após quitação de R$ 94 bilhões em dívidas.
Campanha lançada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) visa alertar beneficiários sobre possíveis golpes relacionados ao pagamento de precatórios, após o governo federal liquidar R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. (Foto: Marcello Casal).

A Justiça Federal iniciou uma campanha preventiva contra golpes relacionados ao saque de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), após o governo federal quitar uma expressiva quantia de R$ 94 bilhões em dívidas judiciais. Os precatórios representam dívidas do poder público legalmente reconhecidas pela Justiça, sem possibilidade de recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, no final do ano passado, a abertura de crédito extraordinário para o pagamento de precatórios atrasados desde 2021.

Os seis tribunais regionais federais do país estão realizando os pagamentos, transferindo valores, incluindo R$ 27,7 bilhões destinados a aposentados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a divulgação massiva da liberação desses valores, cresce a atividade de fraudadores que tentam enganar os beneficiários. Diante desse cenário, o Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou uma cartilha esclarecedora sobre os procedimentos de pagamento.

A cartilha destaca que não há maneira de apressar o recebimento de um precatório e alerta os beneficiários a evitarem contatos de terceiros sobre o assunto, recomendando que busquem orientação diretamente com o advogado responsável pela causa. Além disso, ressalta que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório, e caso o beneficiário receba pedidos de adiantamento de quantias, é crucial procurar a orientação legal.

O documento elaborado pela Justiça Federal orienta que a única forma de verificar se um precatório foi liberado é consultando o andamento do processo que originou o pagamento, utilizando informações como o número processual, CPF ou nome completo da parte envolvida. A consulta pode ser feita por meio dos meios eletrônicos disponibilizados pelos tribunais federais.

A Justiça Federal destaca que nenhum valor é depositado em conta pessoal, sendo inicialmente transferido para uma conta judicial na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O beneficiário pode, então, comparecer à agência bancária com seus documentos pessoais para realizar o saque. Alternativamente, é possível receber por meio de transferência eletrônica (TED), indicando a conta do advogado responsável.

Diante do elevado número de beneficiários aguardando a liberação dos precatórios, a Justiça Federal prioriza a ordem constitucional de preferência, beneficiando primeiro pessoas com doenças graves, idosos com mais de 60 anos e pessoas com deficiência física. Caso haja suspeita de saque não autorizado, os beneficiários são orientados a procurar a agência bancária e acionar seus advogados para tomar as medidas necessárias.

A cartilha completa sobre o pagamento de precatórios está disponível no site do CJF.

*Com informações da Agência Brasil.


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