Presidente sanciona lei que institui pacto nacional pela retomada de obras inacabadas

Presidente sanciona lei que institui Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas.
Nova legislação visa retomar obras paralisadas na área da educação e saúde e traz benefícios para estudantes com contratos do FIES. (Foto:Foto: Toninho Tavares).

Na manhã desta quarta-feira, (01/11/2023), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 4172/2023, que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. O evento ocorreu no Palácio do Planalto e marca uma iniciativa destinada a impulsionar a conclusão de obras e serviços de infraestrutura na área da educação e da saúde que estavam paralisados ou inacabados. O processo de retomada dependerá da manifestação de interesse de estados e municípios.

A nova legislação abrange um total de 5.662 obras na área da educação e 5.489 na saúde. Para determinar a prioridade na retomada, critérios como percentual de execução, ano de contratação, atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, histórico de desastres naturais e outros fatores serão levados em consideração. O prazo para a conclusão das obras será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por um período igual. Além disso, a lei estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc e introduz condições mais vantajosas de amortização para estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas também abre caminho para que novos recursos sejam alocados para finalizar as obras, mesmo que o montante original já tenha sido integralmente repassado. Essa iniciativa assegura que a União, bem como o ente responsável pela obra, possam contribuir financeiramente para a conclusão, inclusive no caso de obras municipais, com a possibilidade de participação dos estados.

Segundo o Ministério da Educação, o investimento necessário para concluir todas as obras passíveis de retomada é estimado em R$ 6,2 bilhões, com alocação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, e R$ 332 milhões em 2026. Essas obras envolvem projetos relacionados à educação infantil, ensino fundamental, ensino profissionalizante e incluem a construção de novas quadras esportivas, a cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de infraestruturas educacionais.

No campo da saúde, o Pacto Nacional autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por meio de transferências diretas. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada, que abrangem a ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academias de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.

Além de impactar a área da infraestrutura, a nova lei também estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, destinada à cultura. Isso inclui a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, bem como a aquisição de equipamentos e acervos.

Outra modificação significativa está relacionada à Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com a previsão de condições mais favoráveis para amortização das dívidas dos estudantes. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, totalizando um saldo devedor de R$ 54 bilhões. O Projeto de Lei traz benefícios para aqueles com contratos celebrados até o final de 2017 e que possuem dívidas em atraso até 30 de junho de 2023.

Essa iniciativa visa não apenas a retomada de obras essenciais, mas também a melhoria da infraestrutura educacional e de saúde em todo o país, contribuindo para a qualidade de vida e o desenvolvimento de comunidades.


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