Na manhã desta quarta-feira, (01/11/2023), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 4172/2023, que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. O evento ocorreu no Palácio do Planalto e marca uma iniciativa destinada a impulsionar a conclusão de obras e serviços de infraestrutura na área da educação e da saúde que estavam paralisados ou inacabados. O processo de retomada dependerá da manifestação de interesse de estados e municípios.
A nova legislação abrange um total de 5.662 obras na área da educação e 5.489 na saúde. Para determinar a prioridade na retomada, critérios como percentual de execução, ano de contratação, atendimento a comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, histórico de desastres naturais e outros fatores serão levados em consideração. O prazo para a conclusão das obras será de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por um período igual. Além disso, a lei estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc e introduz condições mais vantajosas de amortização para estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
O Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas também abre caminho para que novos recursos sejam alocados para finalizar as obras, mesmo que o montante original já tenha sido integralmente repassado. Essa iniciativa assegura que a União, bem como o ente responsável pela obra, possam contribuir financeiramente para a conclusão, inclusive no caso de obras municipais, com a possibilidade de participação dos estados.
Segundo o Ministério da Educação, o investimento necessário para concluir todas as obras passíveis de retomada é estimado em R$ 6,2 bilhões, com alocação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, e R$ 332 milhões em 2026. Essas obras envolvem projetos relacionados à educação infantil, ensino fundamental, ensino profissionalizante e incluem a construção de novas quadras esportivas, a cobertura de quadras já existentes, reformas e ampliações de infraestruturas educacionais.
No campo da saúde, o Pacto Nacional autoriza a retomada de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por meio de transferências diretas. A pasta identificou 5.489 obras passíveis de retomada, que abrangem a ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), Academias de Saúde, construção e ampliação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Redes Cegonha e Neonatal, Ambiência, Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica.
Além de impactar a área da infraestrutura, a nova lei também estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, destinada à cultura. Isso inclui a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, bem como a aquisição de equipamentos e acervos.
Outra modificação significativa está relacionada à Lei do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), com a previsão de condições mais favoráveis para amortização das dívidas dos estudantes. Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, totalizando um saldo devedor de R$ 54 bilhões. O Projeto de Lei traz benefícios para aqueles com contratos celebrados até o final de 2017 e que possuem dívidas em atraso até 30 de junho de 2023.
Essa iniciativa visa não apenas a retomada de obras essenciais, mas também a melhoria da infraestrutura educacional e de saúde em todo o país, contribuindo para a qualidade de vida e o desenvolvimento de comunidades.
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